top of page

AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA

Recentemente, a reforma tributária trouxe mudanças significativas para diversos tributos e um dos mais impactantes é o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A alíquota que era de 4% poderá chegar a 16%, representando um aumento significativo na carga tributária para os herdeiros.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de falecimento (causa mortis) ou doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para regulamentar esse imposto e com a reforma, muitos estados estão adotando a alíquota máxima de 16%. Isso significa que, ao herdar bens ou receber doações, a parte de impostos que se deve pagar pode aumentar consideravelmente.

Para que a transferência de bens seja feita de forma legal e regular, é necessário abrir um inventário. Este processo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. No entanto, é fundamental estar atento ao prazo para a abertura do inventário: ele deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento do titular dos bens.

Se o inventário não for aberto dentro desse período, o contribuinte pode enfrentar penalidades. A multa por atraso pode ser de até 20% do valor do imposto devido, o que representa um ônus considerável em um momento já delicado, emocional e financeiramente. Assim, é vital que os herdeiros busquem orientação profissional para evitar surpresas desagradáveis.

Diante das novas regras e do aumento do ITCMD, é prudente considerar o planejamento sucessório. Isso pode incluir estratégias como doações em vida, criação de testamentos e outros mecanismos legais que podem reduzir a carga tributária e garantir uma transição mais suave dos bens.

     Estar bem informado e contar com a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório pode fazer toda a diferença. Não deixe que a falta de conhecimento transforme um momento difícil em um problema ainda maior.

      Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, busque ajuda profissional.


ree

 
 
 

Comentários


© 2022 por Selva MKT - Keller Oliveira Advocacia

bottom of page